A JORNADA PELA DEMOCRACIA ECONÔMICA é uma iniciativa popular que tem à frente o Instituto Palmas e a Rede Cearense de Bancos Comunitários. Inicia-se no Ceará e deverá estender-se para outros estados.
Seu objetivo principal é mobilizar a sociedade – poder público, partidos, sindicatos, igrejas, ong’s, movimentos sociais, bancos públicos e população em geral – para garantir o acesso a serviços financeiros e bancários como um DIREITO, assegurado pela Constituição Federal (CF).
Nesta perspectiva, os Bancos Comunitários apresentam-se concretamente como uma estratégia de Economia Solidária para a inclusão financeira e bancária, voltada a todos que, hoje, estão à margem do sistema de poupança e crédito nacional.
PLATAFORMAS DA JORNADA
• Promover espaços de formação e discussão sobre a democratização dos serviços financeiros e bancários enquanto um Direito e um instrumento de desenvolvimento local;
• Criação do Fundo Estadual de fomento e fortalecimento aos Bancos Comunitários;
• Debater sobre o projeto de Lei Complementar 93/2007 da deputada Federal Luiza Erundina que estabelece a criação (e reconhecimento) do Segmento Nacional de Finanças Populares e Solidárias.
ANTECEDENTES
Em janeiro de 1998 foi criado o primeiro Banco Comunitário1 do Brasil – o Banco Palmas –
Para além da crise financeira, os resultados dos Bancos Comunitários têm se mostrado pujante em todo o Brasil, assegurando a inclusão financeira e bancária de dezenas de comunidades – assentamentos rurais, núcleos quilombolas, de pescadores, indígenas, em regiões das quebradeiras de coco, municípios e distritos rurais e periferias urbanas. Calcula-se que mais de 100.000 trabalhadores e trabalhadoras já se beneficiaram com os serviços dos Bancos Comunitários2.
Os Bancos Comunitários contam com a parceria estratégica da Secretaria Nacional de Economia Solidária – SENAES/MTE e do Banco do Brasil (Diretoria de Menor Renda/Banco Popular do Brasil)3, além de outras instituições como o Banco do Nordeste, a Fundação Banco do Brasil, PETROBRÁS, Ministério do Desenvolvimento Agrário-MDA, Universidades (UFC, UFBa, USP, FGV) e algumas Prefeituras Municipais e Governos Estaduais.
No Ceará, o Governo do Estado aprovou em 2008 o Projeto Bancos Comunitários do Ceará, o que possibilitou a implantação de mais 10 (dez) Bancos Comunitários no Estado, em municípios caracterizados por baixos índices de desenvolvimento econômico e social.
Atualmente, existem 25 Bancos Comunitários implantados
DIAGNÓSTICO
Em que pese os esforços do governo Lula e dos bancos públicos para atender a população de baixa renda, apesar de todos os avanços já conseguidos, identifica-se, ainda, um alto índice de exclusão financeira e bancária em nosso país.
No estado do Ceará, por exemplo, dos 184 municípios, 40 municípios (ou seja, 22%) não possuem nenhuma agência bancária; 90 municípios (49%) possuem apenas 01 agência; 25 municípios (14%) possuem 02 agências; 13 municípios (7%) possuem 03 agências; 16 municípios (19%) possuem mais de 03 agências bancárias4.
A situação torna-se ainda mais preocupante quando verificamos que dos 784 distritos cearenses5, exceto aqueles localizados em Fortaleza e Maracanaú, nenhum deles possuem agência bancária. Assim, para utilizar-se de quaisquer serviços bancários e financeiros, a população destes distritos precisa se deslocar, na maioria das vezes em condições precárias, de
A necessidade de obter maiores lucros impele os bancos convencionais a instalar suas agências apenas nas sedes dos municípios e em bairros mais desenvolvidos economicamente, com isso, a população periférica fica desprovida dos serviços financeiros e bancários.
Mesmo que alguns destes municípios, distritos e bairros disponham dos serviços de correspondentes bancários ou serviços creditícios6, estes são, quase sempre, isolados e pontuais. Não temos registro de nenhum distrito do Ceará, (exceto na RMF), em que um cidadão possa receber crédito, abrir e movimentar conta corrente, fazer depósitos, transferir numerário, realizar pagamentos e saques bancários, tudo na mesma localidade e, deste modo, retro-alimentar o circuito financeiro local. Esta seria, por excelência a função de uma agência bancária: intermediar a alocação de recursos financeiros entre os agentes econômicos locais.
É uma constatação irrefutável o fato de que os territórios onde não existe um circuito financeiro endógeno encontram extrema dificuldade de desenvolvimento socioeconômico e, deste modo, a população local não encontra formas de romper as estruturas produtoras do empobrecimento. Os recursos financeiros, mesmo de pequeno volume, são drenados com muita facilidade para a sede dos municípios ou mesmo para outras regiões, impedindo que a renda dos moradores locais possa ser utilizada com a finalidade de desenvolver seu próprio território.
Neste sentido, se torna necessário um esforço articulado de todas as partes envolvidas – bancos, sociedade, governo, comunidades, etc. – voltado à criação de novas institucionalidades que possibilitem a inclusão financeira e bancária, possibilitando o desenvolvimento local dos mesmos e evitando a evasão das rendas monetárias locais.
É exatamente esta a proposta dos Bancos Comunitários: atuar “na ponta” do usuário dos serviços financeiro, em regiões desprovidas de acesso a tais serviços, reorganizando as economias locais e fomentando um novo tipo de desenvolvimento territorial.
Com base na organização comunitária7, os Bancos Comunitários desenvolveram uma tecnologia popular inovadora que permite, respeitando as especificidades de cada comunidade, oferecer à população local uma gama de serviços financeiros e bancários que, por sua própria dinâmica, estimula a formação de redes locais de produção e consumo.
Direito Constitucional
Assegurar serviços financeiros e bancários a todas e todos brasileiros e brasileiras, como instrumento imprescindível para o desenvolvimento territorial e supressão de mecanismos de geração local do empobrecimento é um Direito Constitucional.
O desconhecimento por parte da população e a quase nunca ocupação de espaço nos grandes meios de comunicação e mesmo nos fóruns democráticos de debates, faz com que a comunidade não perceba o acesso ao crédito e serviços financeiros em geral, como um direito consagrado constitucional-mente e integrante do Programa Nacional de Direitos Humanos.
Isto faz com que as comunidades não se mobilizem na fiscalização e cobrança de seus direitos de acesso à inclusão econômica e financeira.
A Constituição Federal do Brasil preceitua:
Constituição Federal:
Art. 3º Constituem objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil:
III - erradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais;
Art. 23º. É competência comum da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios:
X - combater as causas da pobreza e os fatores de marginalização, promovendo a integração social dos setores desfavorecidos;
Por sua vez, o Conselho Monetário Nacional a quem compete organizar e administrar as finanças do país estabelece que:
Lei 4595 - Capítulo II - Do Conselho Monetário Nacional
Art. 3º A política do Conselho Monetário Nacional objetivará:
I - Adaptar o volume dos meios de pagamento às reais necessidades da economia nacional e seu processo de desenvolvimento;
IV - Orientar a aplicação dos recursos das instituições financeiras, quer públicas, quer privadas; tendo em vista propiciar, nas diferentes regiões do País, condições favoráveis ao desenvolvimento harmônico da economia nacional;
V - Propiciar o aperfeiçoamento das instituições e dos instrumentos financeiros, com vistas à maior eficiência do sistema de pagamentos e de mobilização de recursos; Com o apoio de diversos movimentos sociais, principalmente da Rede de Bancos Comunitários, o Legislativo Federal acolheu o projeto de emenda constitucional abaixo:
PROJETO DE LEI 93/2007 DA DEPUTADA FEDERAL LUIZA ERUNDINA
Apesar de a Constituição Federal reconhecer a inclusão financeira e bancária como um DIREITO, não existe no Brasil um marco legal regulatório dos Bancos Comunitários.
Importante passo nessa direção foi dado com a apresentação do Projeto de Lei Complementar No 93, de 2007, da Deputada Federal Luiza Erundina, que ora tramita no Congresso Nacional. O PL estabelece a criação (e reconhecimento) do Segmento Nacional de Finanças Populares e Solidárias. Sua aprovação será um avanço para a democratização do Sistema Financeiro Nacional e um passo decisivo para multiplicação dos Bancos Comunitários.
AÇÕES
Para fazer avançar a inclusão financeira e bancária no Ceará, a Rede de Bancos Comunitários entende necessária a criação de uma ampla Jornada pela Democracia Econômica, sensibilizando tanto gestores, parlamentares e comunidades para o reconhecimento da necessidade de acesso aos instrumentos financeiros e bancários como um DIREITO consagrado constitucionalmente.
Essa compreensão facilitará, certamente, o processo de adesão de gestores públicos e parlamentares para a implantação de políticas públicas, programas e projetos de fortalecimento e ampliação dos Bancos Comunitários e, igualmente, uma maior sensibilização dos Bancos Públicos para firmar parcerias com aqueles e estenderem suas ações para os territórios economicamente menos favorecidos. Ao mesmo tempo, ajudará na mobilização da população para a defesa deste direito, fazendo-a passar da condição de usuária para a de sujeito ativo da construção de seus instrumentos financeiros, como são os Bancos Comunitários.
Para alcançar os objetivos da Jornada estão sendo planejadas algumas atividades estratégicas, nos diversos municípios do Ceará, até 2012, são elas:
• Audiências públicas em diversos municípios do Ceará;
• Realização de 500 oficinas, palestras, seminários, envolvendo 20 mil trabalhadoras e trabalhadores.
• Organização de uma Caravana com gestores públicos, parlamentares, poder judiciário, empresários e imprensa pelo interior do Ceará para vivenciar a realidade dos distritos e o impacto dos Bancos Comunitários nestas regiões;
• Audiência pública na Assembléia Legislativa do Ceará para apresentação e discussão de um Fundo Estadual de Fortalecimento e Fomento aos Bancos Comunitários;
• Reuniões com os Bancos Públicos (BB, CAIXA, BNB e BNDES) para discutir parcerias e apoio aos Bancos Comunitários;
• Realização de um Encontro Estadual para apresentação e debate do Projeto de Lei 93/2007 da Deputada Federal Luiza Erundina;
• Criação de 300 Bancos Comunitários no Ceará;
• Mobilização de 100 milhões de reais a juros subsidiados e amortização em longo prazo para fundo de crédito dos Bancos Comunitários do Ceará;
FUNDO ESTADUAL DE FORTALECIMENTO E FOMENTO AOS BANCOS COMUNITÁRIOS
Tem o objetivo de centralizar e gerenciar recursos orçamentários do governo do Estado com vistas a consolidar os Bancos Comunitários e fomentar a criação de outros em territórios de baixo IDH. Estão sendo propostas as seguintes ações para serem implementadas com recursos do fundo:
– Treinamento para gestores, agentes e gerentes de crédito dos Bancos Comunitários;
– Estudos, pesquisas e diagnósticos de cadeias produtivas locais, mapeamento da produção e consumo dos bairros/municípios;
– Campanhas de valorização de produtos locais e divulgação dos Bancos Comunitários;
– Estrutura física, equipamentos e custeio para os Bancos Comunitários;
– Acompanhamento técnico dos Bancos Comunitários;
PARCERIAS
A Jornada pela Democracia Econômica se propõe ser um movimento inclusivo e aberto à participação de todos. Para alcançar seus objetivos, necessita fortalecer a parceria com os bancos convencionais e que estes compreendam a necessidade de avançarmos no processo de inclusão financeira e bancária dos cearenses. Da mesma forma os governos
Consideramos também de fundamental importância a contribuição das Universidades e outros centros de ensino na promoção de debates e formação sobre os temas da jornada.
De forma estratégica, buscar-se-á aliança com as redes, fóruns, ongs, sindicatos, igrejas, movimentos sociais e organizações comunitárias para a animação e mobilização da Jornada.
PARTICIPE DA JORNADA
Organize no seu bairro ou no seu município uma reunião, uma oficina, um seminário e entre em contato conosco:
Rede Cearense de Bancos Comunitários
(85) 3250-8279 - institutopalmas@globo.com
2 Crédito para consumo pessoal e familiar, sem juros em moeda social; crédito solidário produtivo; abertura e extrato de conta corrente; depósito em conta corrente; saque avulso ou com cartão magnético; recebimento de títulos; recebimento de convênios (água, luz, telefone, etc.); pagamento de benefícios; pagamento de funcionários (empresas e poder publico).
3 O Instituto Palmas é Gestor de Rede do BB para implantação de correspondes bancários nos Bancos Comunitários.
4 Fonte: Rede Cearense de Bancos Comunitários: levantamento realizado a partir dos sites institucionais do Banco do Brasil, Caixa Econômica, Banco do Nordeste, Santander / Real, Bradesco, Itaú/Unibanco.
5 IPLANCE- 2006
6 Merece destaque neste ponto a forte presença do CREDIAMIGO do Banco do Nordeste
7 Todo banco comunitário é gerenciado por uma organização da sociedade civil de base comunitária. No interior do Ceará registra-se, também, a presença dos sindicatos dos trabalhadores e trabalhadoras rurais, e de outras categorias, na organização e gestão dos Bancos Comunitários.
11/03/2009